A revista Raça Brasil publicou uma extensa matéria em sua edição deste mês sobre o crescimento dos casamentos nos espaços sagrados das religiões de matriz africana. A reportagem chamou atenção para um fato pouco conhecido, a dificuldade de reconhecimento, pelas autoridades, de cerimônias de casamentos não cristãs. Embora não signifique que as religiões afro sejam praticadas apenas por descendentes de escravos, mas estatisticamente eles ainda são a maioria.
O babalorixá Jorge Kibanazambi explicou que na cultura ioruba, oriunda da África, a família é “a base fundamental da sociedade e o pilar que dá condição para a prosperidade do ser humano”.Ele diz que mesmo sem o conhecimento da cerimônia pela sociedade em geral, “Existe todo um ritual para a o casamento, com preparativos até a consumação da união… Dentro da comunidade de terreiro… acreditamos que a benção dos pais, da família, dos amigos é importante para a felicidade dos noivos. Através de cerimônia/ritual, invoca- se a energia conhecida como Orixá Oxalá para contemplar o casal que constituirá a nova família de ‘coisa’ boa, filhos, enfim, riquezas que o ser humano não tem condições de conceder. Os familiares e amigos expressam por meio dos presentes oferecidos ao casal os desejos de felicidade, em que cada objeto tem seu significado específico.”
A lei brasileira exige que alguns detalhes devam ser observados para que a cerimônia seja reconhecida:
● É válido o andamento da documentação antes ou depois da cerimônia. Quando posterior, o prazo é de 90 dias. Os documentos devem ser entregues no cartório que irá constituir a equiparação do casamento civil
● No lugar de um juiz de paz, a união é realizada por um sacerdote da religião. O templo deve estar regularizado, e o sacerdote constituído de poderes para exercer sua função.
● O terreiro deve ter o seu estatuto e atas, onde uma diretoria constituída reconhece o sacerdote como representante. A partir disso, nem o presidente da República pode dizer que não há a devida validade. O Estado não exige formação para o sacerdote religioso, mas tem que haver uma organização que o reconheça como autoridade.
● No terreiro também deve existir um livro de registros para a expedição de uma certidão, que posteriormente é levada pelos noivos ao cartório. Outro item é a presença de testemunhas na cerimônia
● A forma do ritual não é relevante na questão jurídica. O casamento tem as mesmas características que nas demais religiões e segue as mesmas questões de validade, ou seja, entre pessoas de sexos distintos e as que ainda não foram casadas.
Com informações Raça Brasil
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